Violência patrimonial contra pessoas idosas: quando o pertencimento cobra um preço

A violência patrimonial contra a pessoa idosa costuma ser percebida apenas quando assume formas explícitas: retirada indevida de dinheiro, retenção de cartão bancário, contratação de empréstimo sem autorização, venda de bens, falsificação de assinatura ou apropriação de benefícios. Entretanto, o artigo “Violência patrimonial contra pessoas idosas no Nordeste brasileiro: características associadas à presença de filhos(as) como suspeitos(as)”, publicado na Revista Cadernos Cajuína, mostra que o fenômeno precisa ser compreendido para além do ato financeiro isolado.

Muitas ocorrências acontecem no interior de relações familiares marcadas por confiança, convivência, cuidado, dependência e administração compartilhada de recursos. É justamente essa proximidade que pode dificultar o reconhecimento da violência e retardar sua comunicação às instituições responsáveis. Práticas abusivas podem ser confundidas com ajuda familiar, colaboração doméstica ou administração cotidiana do patrimônio.

O estudo analisou 1.695 registros de denúncias, referentes ao período de 2021 a 2023, nos estados do Nordeste brasileiro. Os resultados identificaram associações entre a presença de filho ou filha como suspeito e quatro dimensões: tipo de denunciante, gênero da vítima, grupo etário e escolaridade.

Quando a denúncia foi feita pela própria vítima, as chances de o suspeito ser filho ou filha foram aproximadamente 67,6% menores. Nas denúncias realizadas por terceiros ou outros denunciantes, as chances foram cerca de 33,8% maiores. Entre vítimas do gênero masculino, a probabilidade foi 36,9% menor em comparação às mulheres. Pessoas com 80 anos ou mais apresentaram chances 70,7% maiores em comparação ao grupo de 60 a 69 anos. Já o ensino superior ou mais esteve associado a chances 46,4% menores em relação às pessoas analfabetas ou sem instrução.

Esses resultados permitem um diálogo com alguns argumentos do ensaio Sociedade do Fracasso e da Frustação. Essa aproximação não significa transportar diretamente para a violência patrimonial os conceitos empregados no ensaio para explicar consumo, endividamento e dificuldade de formar poupança. A contribuição está em uma ideia mais abrangente: as decisões econômicas não são produzidas por indivíduos completamente isolados, mas dentro de ambientes afetivos, sociais e institucionais.

O ensaio propõe que a economia do sujeito não pode ser separada da economia do reconhecimento. Aquilo que fazemos com nossos recursos também é influenciado pelo lugar que desejamos ocupar, pelos vínculos que procuramos preservar e pela maneira como imaginamos que somos vistos pelos outros. Em vez de perguntar somente por que alguém não decidiu como deveria, é necessário investigar em quais condições essa pessoa decidiu e quais forças estavam presentes naquele momento.

No ambiente familiar, o pertencimento possui enorme valor emocional. Para muitas pessoas idosas, preservar o vínculo com filhos, netos ou cuidadores pode parecer tão importante quanto preservar o próprio patrimônio. Isso não deve ser confundido com falta de capacidade ou fraqueza pessoal. A centralidade da família pode aumentar quando existem limitações físicas, solidão, necessidade de ajuda cotidiana ou redução das redes sociais.

O problema surge quando o afeto é transformado em instrumento de pressão e quando a permanência no grupo familiar passa a exigir concessões financeiras cada vez maiores. Em determinadas situações, a pessoa idosa pode sentir que dizer “não” a um pedido financeiro significa negar apoio a um filho, provocar um conflito ou colocar em risco o cuidado de que necessita.

Nesse cenário, a violência pode ser apresentada como ajuda. O controle do cartão bancário é chamado de organização. A movimentação da conta sem transparência é justificada como praticidade. O empréstimo consignado aparece como solução para um problema familiar. A transferência de um bem é apresentada como prova de confiança. O uso habitual da aposentadoria é naturalizado como colaboração doméstica.

A fronteira entre cuidado legítimo e apropriação indevida torna-se, assim, menos visível.

O ensaio argumenta que determinados comportamentos se fortalecem quando deixam de parecer exceção e passam a funcionar como regra silenciosa. A normalização não acontece necessariamente por meio de uma grande decisão, mas pela repetição de pequenas práticas. O desequilíbrio vai sendo incorporado ao cotidiano até parecer natural.

Esse argumento ajuda a interpretar a violência patrimonial no interior da família. Pequenas retiradas, pagamentos feitos sem consulta, decisões bancárias tomadas unilateralmente e restrições graduais à autonomia podem acumular-se até formar um regime de controle. O abuso nem sempre começa com a apropriação de um imóvel ou de uma grande quantia. Pode ser construído por atos sucessivos apresentados como normais, necessários ou inevitáveis.

Há também uma dimensão relacionada à frustração e ao pertencimento. No ensaio, a frustração decorre de um pertencimento sempre provisório, dependente da aprovação do outro. No contexto da pessoa idosa, essa lógica pode assumir outra forma: o receio de perder afeto, companhia, cuidado ou lugar dentro da própria família.

A pessoa pode silenciar diante da apropriação patrimonial não porque desconheça completamente o dano, mas porque denunciar significaria expor um filho, romper relações ou arriscar sua rede de apoio. O próprio artigo considera, como possibilidades interpretativas, a dependência afetiva, a convivência cotidiana, o medo de abandono, o constrangimento e o receio de responsabilização do descendente.

O fato de as denúncias realizadas por terceiros apresentarem maior associação com filhos como suspeitos reforça a importância do olhar externo. Vizinhos, profissionais de saúde, trabalhadores da assistência social, instituições financeiras e integrantes da rede de proteção podem perceber sinais que a vítima não consegue ou não deseja comunicar. Isso não autoriza julgamentos precipitados, mas demonstra que a proteção patrimonial não pode ser tratada como responsabilidade exclusiva da pessoa idosa.

Outro argumento aproveitável do ensaio é a crítica à explicação baseada somente em informação. Conhecimento isolado nem sempre modifica decisões produzidas sob afeto, medo, pressão, vergonha e necessidade de pertencimento.

Por isso, a prevenção da violência patrimonial não se resolve apenas com cartilhas de educação financeira. A informação é necessária, mas precisa ser acompanhada por canais acessíveis de denúncia, orientação jurídica, apoio psicossocial, transparência bancária, fortalecimento da autonomia e integração entre saúde, assistência social, justiça, segurança pública e instituições financeiras.

A escolaridade também não deve ser tratada como explicação absoluta. Pessoas instruídas podem sofrer violência patrimonial, pois o problema não decorre somente da capacidade de compreender contratos ou movimentações bancárias. Ele envolve relações de confiança, assimetrias de poder e dependências construídas ao longo do tempo. Da mesma forma, a maior vulnerabilidade observada entre pessoas com 80 anos ou mais pode estar relacionada à crescente necessidade de auxílio para atividades financeiras e administrativas, sem que a idade determine, por si mesma, a ocorrência da violência.

É importante lembrar que o estudo identifica associações estatísticas, e não relações de causa e efeito. Os dados analisados correspondem aos registros que chegaram aos canais institucionais e não representam necessariamente todos os casos existentes. Os próprios autores recomendam cautela na interpretação e a realização de pesquisas complementares.

A principal contribuição do diálogo com o ensaio está em deslocar a pergunta. Em vez de questionar por que a pessoa idosa “permitiu” determinada movimentação, devemos perguntar: em quais condições ela decidiu? Quem controlava as informações? Quais vínculos estavam ameaçados? Que alternativas reais de proteção estavam disponíveis?

Esse deslocamento evita a culpabilização da vítima e permite compreender a violência patrimonial como fenômeno econômico, familiar e social.

Proteger o patrimônio da pessoa idosa significa proteger sua autonomia, sua dignidade e sua capacidade de decidir. Significa também reconhecer que o pertencimento familiar não pode ter como preço a renúncia silenciosa aos próprios direitos. Onde o afeto exige submissão financeira, o cuidado perdeu seu sentido. E onde a confiança impede a transparência, a sociedade precisa oferecer meios seguros para que a pessoa idosa não seja obrigada a escolher entre preservar seus bens e continuar pertencendo à própria família.

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